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O que fazer para isentar Imposto de Renda em caso de militar reformado?

Você sabia que militares reformados podem isentar Imposto de Renda? Neste texto, explicamos como realizar esse processo. Para saber mais, siga a leitura! 

Como isentar Imposto de Renda para militares reformados?

De acordo com a Lei nº 7.713 de 1998, é garantido aos militares reformados o benefício fiscal de isenção do Imposto de Renda. No entanto, tal isenção só é assegurada no caso de doenças graves, doenças derivadas da atividade profissional ou em caso de reforma por causa de acidentes em serviço. 

No caso de doenças graves, segundo a súmula 43 do Conselho Administrativo de Recursos da Fazenda – CARF da Receita Federal, caso o militar possua alguma das enfermidades listadas abaixo, mesmo que contraídas após a reforma, é possível isentar imposto de renda. Pela lei, são consideradas as seguintes doenças:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida;
  • tuberculose ativa.

Quando o militar adquire uma doença durante o serviço, segundo a Lei 6.880/1980, o Estatuto dos Militares, ele está dispensado de pagar o imposto de renda nos seguintes casos: enfermidade contraída durante campanha ou atividade de manutenção da ordem pública e na condição de uma enfermidade contraída em tempo de paz em decorrência das condições do trabalho.  

O militar também está isento do pagamento do imposto de renda quando sofre acidente durante serviço militar. Conforme previsto no artigo primeiro do decreto número 57.272 de 1965, considera-se acidente em serviço: 

a) no exercício dos deveres previstos no Art. 25 do Decreto-Lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares);

b) no exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou, quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;

c) no cumprimento de ordem emanada de autoridade militar competente;

d) no decurso de viagens em objeto de serviço, previstas em regulamentos ou autorizados por autoridade militar competente;

e) no decurso de viagens impostas por motivo de movimentação efetuada no interêsse do serviço ou a pedido;

f) no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa.

Entenda em quais casos é possível isentar imposto de renda

Além de militares reformados, outras particularidades possibilitam a isenção de Imposto de Renda aos brasileiros. Para o Imposto de Renda de 2019, podemos destacar três grupos que possuem abstenção do pagamento desse imposto, são eles: por renda, por doença e por idade. 

1. No primeiro caso, todos os indivíduos que não atingiram o valor mínimo de renda anual estão isentos de pagar o imposto de renda. Ou seja, contribuintes que não receberam rendimentos anuais, iguais ou maiores que R$28.559,70, não precisam pagar o imposto. 

2. Quanto à isenção por doença, podem isentar todos aqueles indivíduos que se encaixam nas doenças listadas na lei 7.713/88. No entanto, cabe ressaltar que esta lei não é automática, ou seja, para que tenha acesso aos direitos previstos na lei, o cidadão brasileiro deve dispor de um laudo assinado por um médico cadastrado no SUS que comprove que o paciente é portador de uma das doenças listadas. 

Além disso, se exercer algum tipo de função remunerada, o contribuinte não possuirá direito a isenção de imposto de renda. 

3. Por fim, existe a isenção por idade. Nesse caso, idosos com mais de 65 anos de idade, com renda mensal inferior a R$3.807,96, não precisam pagar o imposto de renda. Contudo, cabe lembrar que estão isentos do imposto de renda somente rendimentos oriundos de pensão e aposentadoria. 

Fonte: Gregoire Gularte Advogados

Dedução do Imposto de Renda: saiba o que é e como funciona

Uma coisa que todos nós estamos acostumados é, declarar o IRRF ou Imposto de Renda Retido na Fonte, que vem descontado nos comprovantes de salário, todos os meses do ano. Porém, você sabia que existe uma maneira de obter um certo estorno através de Despesas Dedutíveis? Veja abaixo as melhores práticas para a realização da Declaração e quais despesas estão inclusas.

Ao se fazer a Declaração do IR, você pode informar a Receita seus gastos dedutíveis, mas antes, o que seriam essas Despesas Dedutíveis? A dedução do imposto de Renda é uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração, referente a gastos como Educação e Saúde, por exemplo. Contribuintes, dependentes e alimentandos são alguns termos que pertencem a Dedução do Imposto de Renda. Então, na próxima vez que for fazer a sua declaração, não esqueça de vincular os comprovantes de suas despesas dedutíveis.

Agora que sabemos o que é a Dedução do Imposto de Renda, vamos ver que Gastos Dedutíveis são esses:

Despesas médicas são gastos dedutíveis e não possuem limite de quantia. Neste item, estão incluídos pagamentos a hospitais, consultórios, médicos e exames laboratoriais do contribuinte e seus dependentes. Você também pode declarar como Gasto Dedutível a contribuição com a Previdência Social, seja como trabalhador formal ou autônomo.

Investimentos em educação, e despesas com empregados domésticos e dependentes, contudo, possuem limite de valor, de R$ 3.561,50, R$ 1.093,77 e R$ 2.275,08 (por dependente), respectivamente.

Você sabia?

Alguns dos nossos Benefícios também podem ser abatidos na Declaração do IR como Despesas Dedutíveis. Dentre eles:

– Planos de Saúde

– Check-Up Médico

– Assistência Odonto Plus

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