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Concurso Militar: ESFCEX, IME, ESSEX e ESSLOG estão com editais abertos para concursos destinados às mulheres interessadas em seguir carreira militar em 2023

As interessadas em compor o Exército Brasileiro no ano de 2023 devem ser aprovadas em algum concurso militar, como os descritos acima

Como todos sabem, as mulheres são isentas do alistamento militar obrigatório, no Exército Brasileiro, na forma prevista pela Constituição. No entanto, elas podem servir, voluntariamente, como militares de carreira ou temporárias.

Para essas mulheres que desejam ingressar nas Forças Armadas, existem duas formas para o Alistamento Militar: por intermédio de concurso público ou por voluntariado. Porém, se quiserem seguir carreira, deverão prestar concurso público.

Além disso, para se alistarem no Exército Brasileiro, as mulheres interessadas devem cumprir os seguintes pré-requisitos:

  • Prestar concurso público;
  • Ter no mínimo 1,55m de altura;
  • Ser brasileira nata, para Oficiais;
  • Brasileira Nata ou Naturalizada, para praças;
  • Não pode ser casada ou ter dependente, para EsPCEx/ESA;
  • Idade mínima conforme cada edital e cargo.

Inscrições para os concursos e editais

As interessadas em participar de algum dos concursos descritos e fazer parte do Exército Brasileiro em 2023 devem acessar os sites oficiais seguintes, para mais informações e futuros concursos públicos. Boa sorte a todas!

ESFCEX: https://esfcex.eb.mil.br/

IME: http://www.ime.eb.mil.br/

ESSLOG: http://www.esslog.eb.mil.br/

ESSEX: http://www.cmp.eb.mil.br/index.php/essex

Exército prepara saída definitiva da fiscalização de armas e munições importadas

Exército elaborou uma proposta para abrir mão em definitivo da fiscalização de armas de fogo, munições e coletes importados. A medida coincide com o lobby armamentista, interessado em facilitar a importação e provocou forte reação da indústria nacional. A Taurus, principal fabricante brasileira, ameaça tirar parte de sua produção do Brasil se a portaria entrar em vigor.

A fiscalização seria substituída por um documento internacional que atestaria a qualidade e a segurança dos equipamentos. Dessa forma, as importadoras de produtos controlados não precisariam mais se submeter ao rígido processo de certificação nacional, que segue obrigatório para as fabricantes brasileiras.

Em 2020, o Exército admitiu excepcionalmente suspender a fiscalização por dois anos alegando falta de estrutura. O prazo termina agora em setembro, quando todos os importadores estariam obrigados a se submeter novamente à certificação nacional. Documentos internos revelam, contudo, que os militares querem tornar permanente a decisão que até agora é provisória.

O Exército realizou uma consulta pública para discutir o assunto. Grupos e entidades armamentistas fizeram campanhas para que seus membros endossassem o fim da fiscalização. Um texto padrão que deveria ser usado no preenchimento da consulta pública do Exército circulou nos grupos de clubes de tiro e de lojas de armas com o objetivo de manipular o resultado da consulta.

“O texto está adequado para permitir a entrada de produtos importados que já se submeteram a procedimentos externos de avaliação”, dizia a mensagem dos armamentistas. “O mercado de armas e munições conta com poucas empresas nacionais, sendo necessário arejar com equipamentos importados quer para a manutenção da soberania nacional, quer para o atendimento da demanda interna que tem crescido acima da capacidade de atendimento da indústria nacional.”

A flexibilização foi endossada pelo Movimento Proarmas, o grupo mais representativo dos colecionadores de armas, atiradores e caçadores (CACs). Nas redes sociais, candidatos nas eleições de outubro apoiados pelo grupo convocaram seguidores para opinar na consulta pública promovida pelo Exército. “Eu vou ensinar os senhores a responder”, afirmou Cesar Mello (PP), que disputa vaga de deputado estadual no Paraná.

CRISE

A indústria nacional está em alerta. A Taurus, sediada no Rio Grande do Sul, não descarta reduzir investimentos no País se a mudança na regra de importação for consolidada. A companhia tem 82 anos e emprega cerca de 3,7 mil colaboradores.

Ao Estadão, a empresa informou que a proposta do Exército beneficia a indústria estrangeira, quebra a isonomia do mercado e fere a Constituição, a Estratégia Nacional de Defesa, a Política Nacional de Defesa e a Política Nacional da Base Industrial de Defesa.

“Não traz nenhum benefício ao Brasil, pois, além desses produtos não passarem por nenhum processo de homologação que possa comprovar sua eficiência, ainda incentiva a importação”, disse e empresa, em nota enviada ao jornal.

“Desincentiva as empresas estrangeiras de virem produzir no Brasil, de gerarem empregos e riquezas aqui no País, e, o que é pior, incentiva empresas como a Taurus, que possuem fábricas no exterior, a reduzirem os investimentos no Brasil, passando a produzir nas unidades no exterior e exportarem para o Brasil, já que essa falta de isonomia cria custos que tiram a competitividade da indústria nacional”, complementou a empresa.

A vistoria nacional, que atesta qualidade e segurança dos produtos, é considerada rigorosa por tratar qualquer produto como se fosse um protótipo. O processo também é considerado mais lento do que o realizado no exterior.

ESVAZIAMENTO

Apesar do discurso pró-armas do governo, a empresa estatal dedicada ao setor vem sendo enfraquecida na gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL). A Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), subordinada ao Exército, tem sofrido com redução de repasses. O orçamento deste ano é de R$ 209,2 milhões, o menor em valores absolutos desde 2008.

A indústria nacional não recebeu nem um real do orçamento secreto – mecanismo revelado pelo Estadão que consiste na liberação de verbas federais para deputados e senadores sem transparência.

Questionada sobre eventuais prejuízos com a medida que beneficia a indústria estrangeira, a Imbel disse não poder opinar sobre decisões do Exército, ao qual é subordinada.

INFLUENCER

As queixas contra a indústria nacional são recorrentes entre apoiadores de Bolsonaro. O filho do presidente, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), costuma apresentar nas redes sociais marcas e modelos que conhece em viagens pelo exterior. Nos vídeos, ele aparece usando os armamentos e comentando sobre a qualidade dos produtos.

Em 2019, reclamou da dificuldade para importar equipamentos. “Demora em média quase um ano e uma arma desta custa algo em torno de R$ 10.000. Nos EUA (sai por) R$ 2.500”, postou. Em outubro passado, Eduardo publicou um vídeo enaltecendo a Caracal estatal dos Emirados Árabes Unidos.

Procurado, o Exército admitiu a existência da minuta, mas sustentou que ela não afrouxa o controle sobre armas importadas. “Também terão que comprovar a sua avaliação, segundo critérios previstos em normas de ampla aceitação internacional”, informou em nota. Os militares não comentaram sobre o impacto da medida na indústria nacional.

O gerente do Instituto Sou da PazBruno Langeani, disse que o Exército está se eximindo de sua atribuição de fiscalizar. “O principal problema é o Exército não garantir a qualidade dos produtos que estão entrando”, afirmou.

Fonte: Exame.com

7 de setembro – Dia da Independência do Brasil

7 de setembro é uma das datas comemorativas mais importantes do Brasil, justamente por abrigar um dos principais acontecimentos da nossa história: a nossa independência. Foi nesse dia, em 1822, que d. Pedro deu início a nossa trajetória como nação independente. Atualmente, o 7 de setembro é um feriado nacional que é marcado por comemorações públicas nas grandes cidades.

História

A independência do Brasil aconteceu em 7 de setembro de 1822, quando, supostamente, d. Pedro (futuro d. Pedro I) proclamou o grito da independência às margens do Rio Ipiranga, na atual cidade de São Paulo. Com isso, o Brasil rompeu sua ligação com Portugal e consolidou-se como nação independente.

  • Quais foram as causas da independência?

A independência foi resultado de um processo de desgaste nas relações entre os colonos brasileiros, sobretudo da elite, com Portugal. Isso teve relação direta com a Revolução Liberal do Porto de 1820, mas podemos considerar que tudo começou com a transferência da família real portuguesa para o Brasil, em 1808.

A transferência da família real foi uma consequência da Era Napoleônica e motivada pela invasão de Portugal pelas tropas francesas. A mudança da família real portuguesa para o Rio de Janeiro foi, portanto, uma fuga. Após se instalar no Rio de Janeiro, foi iniciado o que ficou conhecido como Período Joanino.

Esse nome faz referência a d. João VI, regente que esteve à frente de Portugal e só se tornou rei português a partir de 1816. Aqui no Brasil, d. João VI realizou uma série de medidas que contribuiu para a modernização do Brasil, promovendo desenvolvimento econômico e florescimento cultural e artístico.

Duas medidas de destaque foram a abertura dos portos, em 1808, e a elevação do Brasil à condição de reino, em 1815. Com essa última medida, o Brasil deixou de ser uma colônia e tornou-se parte do reino português. Essa situação, no entanto, desagradava a muitos em Portugal. Assim, em 1820, estourou a citada Revolução Liberal do Porto.

Essa revolução mobilizou a elite de Portugal pelo desejo de reformas no país, que incluíam o retorno do rei para Lisboa. O ponto de partida para o processo de independência do Brasil foi, portanto, a intenção da Corte portuguesa (instituição à frente dessa revolução em Portugal) de revogar todas as medidas tomadas por d. João VI durante o Período Joanino.

Processo de independência do Brasil

Foi por causa da possibilidade de recolonização do Brasil que o nosso processo de independência iniciou-se. A elite econômica do país – nesse caso, a elite do Sudeste – não aceitava essa possibilidade porque afetaria seus interesses econômicos. Negociações estenderam-se durante 1820 e 1821, mas, a partir de 1822, o sentimento separatista começou a ganhar força.

Quem encabeçou a independência do Brasil foi o príncipe regente d. Pedro. À medida que a situação foi tornando-se irreconciliável, o príncipe foi convencido a liderar o processo de independência do Brasil. Em 7 de setembro de 1822, a situação mostrou-se insustentável, e o regente declarou a independência.

É importante dizer que o nosso processo de independência não foi pacífico, uma vez que houve resistência, o que resultou em batalhas em locais como Bahia, Pará e Cisplatina (atual Uruguai). As tropas ditas “brasileiras” venceram e conseguiram subjugar os movimentos de resistência.

Portugal acabou reconhecendo nossa independência em 1824, depois que os ingleses mediaram um acordo entre brasileiros e portugueses. O Brasil, como nação independente, organizou-se como uma monarquia e d. Pedro foi aclamado e coroado como imperador do Brasil. Assim, a partir de 1822, ele começou a ser de d. Pedro I.

Caso queira saber mais sobre todo o processo de independência do Brasil, sugerimos a leitura dos seguintes textos: Independência do Brasil e Guerras de Independência.

Feriado

O 7 de setembro é um dia extremamente importante para a nossa história. A memória coletiva em nosso país consolidou essa data como o dia em que d. Pedro realizou o grito da nossa independência, sendo esse acontecimento um marco de fundação de nosso país. Apesar disso, os historiadores atualmente não têm certeza se d. Pedro realizou, de fato, o Grito do Ipiranga.

Sendo considerado um dos marcos fundadores, a data é entendida como um momento importante para a memória coletiva do brasileiro e, por isso, deve ser celebrada. A importância da data é facilmente identificada pelo fato de que ela é um feriado nacional e é um dos três feriados que comemoram acontecimentos marcantes da história brasileira (os outros são o Dia de Tiradentes e o Dia da Proclamação da República).”

Fonte: Brasil Escola

Participações brasileiras em Missões de Paz da ONU

Conheça as principais Missões de Paz da ONU que contaram com a participação do Brasil

Considerado um país pacífico no âmbito internacional, ao longo de sua história o Brasil esteve presente em poucos conflitos envolvendo outras nações. Além disso, o país é um grande colaborador em missões de manutenção da paz postas em prática pela Organização das Nações Unidas (ONU), estando presente em missões do tipo antes mesmo da criação da organização.

As missões de paz idealizadas pela ONU são operações que prestam auxilio a países devastados por conflitos de qualquer natureza, sejam eles oriundos de atritos internacionais ou até mesmo de problemas internos. A ideia dessas missões de paz é proporcionar condições para que o local possa alcançar a paz da forma menos prejudicial possível.

A primeira operação do tipo a ser desenvolvida pela organização ocorreu em 1948 e atuou no Oriente Médio. Na ocasião, forças da ONU foram acionadas para observar e supervisionar o Acordo de Armistício ocorrido após a Guerra Árabe-Israelense. A partir daí, mais de 70 operações foram desencadeadas para levar a paz ao redor do globo, mais de 50 delas contaram com o auxílio brasileiro.

Confira agora as principais participações brasileiras em missões de paz da ONU.

UNEF I – Crise de Suez

A participação brasileira na missão de paz atuante na Crise de Suez veio a acontecer pouco mais de uma década após a criação da organização. Em 1956,  militares brasileiros foram destacados para auxiliar no enfrentamento da Crise de Suez, um conflito ocorrido após Israel, com o auxílio da França e do Reino Unido (países que utilizavam o Canal de Suez para ter acesso ao comércio oriental), declarar guerra ao Egito.

Como consequência da declaração de guerra, França e Reino Unido ocuparam o Canal de Suez, enquanto Israel entrou em conflito com tropas egípcias e rapidamente assumiu o controle da Península de Sinai, no Egito. A guerra em si não durou mais que uma semana, porém, a retirada dos invasores levou cerca de um mês e contou com a observação e supervisão das forças de paz da ONU.

UNEF I – Sinai e Faixa de Gaza

Após atuar na Crise de Suez, o Brasil permaneceu em solo egípcio durante 10 anos, entre 1957 e 1967, com um batalhão de aproximadamente 600 homens, o chamado Batalhão Suez, também da Primeira Força de Emergência das Nações Unidas, a UNEF I, atuante na região de Sinai e Faixa de Gaza. Durante esse período, cerca de 6.300 militares brasileiros fizeram parte da operação, revezando através do sistema de rodizio.

Apesar dos esforços, esta foi uma missão de paz considerada um fracasso. Após os atritos da Crise de Suez, o Egito aceitou a permanência das tropas da ONU em seu território, porém, Israel não teve a mesma posição. Em 1967, os israelenses voltaram a atacar os egípcios e, paralelamente, as forças de paz. O ataque culminou na morte de um brasileiro e 14 indianos membros das forças da ONU. Logo em seguida, a UNEF I evacuou a zona de conflito.

ONUC – Congo

Posteriormente, de 1960 a 1964, a Força Aérea Brasileira enviou 179 militares, entre pilotos e tripulantes, para atuar na operação de helicópteros Sikorsky H-19 e aeronaves Douglas C-47, sendo estes subordinados às Operações das Nações Unidas no Congo, a ONUC.

Em 1964, em um ato de muita coragem, a tripulação brasileira de um helicóptero realizou o resgate de missionários e freiras que viajavam em outra aeronave após a mesma precisar realizar um pouso de emergência.

O resgate se deu sob intenso fogo de grupos rebeldes locais, porém, apesar do grande perigo envolvendo a situação, ninguém foi deixado para trás.

MINUSTAH – Haiti

Possivelmente a missão de paz da ONU mais conhecida pelos brasileiros, a MINUSTAH contou com o Brasil como cabeça das operações no Haiti. Durante 13 anos, de 2004 a 2017, mais de 30 mil brasileiros estiveram em solo haitiano portando o popular capacete azul.

operação tinha como objetivo conter a onda de violência que imperava no país e impedir o caos, uma vez que a partida do presidente Jean-Bertrand Aristide para o exílio deixou o país à beira de uma guerra civil.

Um fato marcante desta missão foi o terremoto ocorrido em 2010, que devastou a capital do país, Porto Principe, deixando mais de 200 mil mortos, sendo 21 brasileiros e, destes, 18 militares.

Fonte: Fatos Militares

Corpo de Fuzileiros Navais: História e como ingressar

O Corpo de Fuzileiros Navais é uma força integrante da Marinha do Brasil. É possível encontrar unidades desta força em regiões litorâneas e ribeirinhas do nosso País, tendo como missões, a segurança das instalações do Mar e áreas terrestres importantes para o desenvolvimento das campanhas navais, o apoio às forças de segurança e, auxílio a populações carentes através de ações cívico-sociais desenvolvidas regionalmente pelos Distritos Navais. Por possuirem um treinamento diferenciado, onde são aptos a agir tanto pelo mar, quanto por projeção de poder sobre terra, também são bastante conhecidos como Anfíbios.

História

A Brigada Real da Marinha originou o Corpo de Fuzileiros Navais do Brasil. Criada por Alvará da rainha D. Maria I, em Portugal dia 28 de agosto de 1797, chegou ao Rio de Janeiro, em 7 de março de 1808, acompanhando a família real portuguesa que transmigrava para o Brasil, resguardando-se das ameaças dos exércitos invasores de Napoleão.

O batismo de fogo dos Fuzileiros Navais ocorreu na expedição à Guiana Francesa (1808/1809), com a tomada de Caiena, cooperando ativamente nos combates travados até a vitória, garantindo para o Brasil o atual estado do Amapá. Nesse mesmo ano, 1809, D. João Rodrigues Sá e Menezes, Conde de Anadia, então Ministro da Marinha, determinou que a Brigada Real da Marinha ocupasse a Fortaleza de São José, na Ilha das Cobras, onde até hoje os Fuzileiros Navais têm seu Quartel-General.

Após o retorno do Rei D. João VI para Portugal, um Batalhão da Brigada Real da Marinha permaneceu no Rio de Janeiro. Desde então, os soldados-marinheiros estiveram presentes em todos os episódios importantes da História do Brasil, como nas lutas pela consolidação da Independência, nas campanhas do Prata e em outros conflitos armados em que se empenhou o País.

Ao longo dos anos, o Corpo de Fuzileiros Navais recebeu diversas denominações: Batalhão de Artilharia da Marinha do Rio de Janeiro, Corpo de Artilharia da Marinha, Batalhão Naval, Corpo de Infantaria de Marinha, Regimento Naval e finalmente, desde 1932, Corpo de Fuzileiros Navais (CFN).

ADSUMUS

Lema do Corpo de Fuzileiros Navais – Adotado a partir do seu sesquicentenário, tem em sentido próprio o significado de estar presente e em sentido figurado – Aqui estamos, refletindo a presteza e o permanente estado de prontificação dessa tropa profissional. Foi sugerido, em 1958, pela Sra. Violeta Telles Ribeiro, esposa do Almirante Fuzileiro Naval Leônidas Telles Ribeiro.

2ª Guerra Mundial

Durante a Segunda Guerra Mundial, foi instalado um destacamento de Fuzileiros Navais na Ilha da Trindade, para a defesa contra um possível estabelecimento de base de submarinos inimigos e, ainda, foram criadas Companhias Regionais ao longo da costa, que mais tarde se transformaram em Grupamentos de Fuzileiros Navais. Os combatentes anfíbios embarcaram, também, nos principais navios de guerra da Marinha do Brasil.

Atualidade

Mais recentemente, os Fuzileiros Navais, como Observadores Militares da Organização das Nações Unidas (ONU), atuaram em áreas de conflito, como El Salvador, Bósnia, Honduras, Moçambique, Ruanda, Peru e Equador. Em Angola, como Força de Paz, participaram da Missão de Verificação das Nações Unidas (UNAVEM-III) com uma Companhia de Fuzileiros Navais e um Pelotão de Engenharia.

A Marinha do Brasil, encontra-se estruturada como uma força moderna, de porte compatível com as atuais possibilidades do País, capaz de dissuadir possíveis agressores, favorecendo, assim, a busca de soluções pacíficas das controvérsias. Atualmente a MB dispõe de tropa profissional apta a executar, com rapidez e eficiência, ações terrestres de caráter naval, as quais lhe confere credibilidade quanto à sua capacidade projeção sobre terra.

Ingresso

Ser Fuzileiro Naval requer resistência física. São realizados muitos treinamentos rigorosos e o desempenho nas atividades conta como ponto para a ascensão na carreira. A conduta dos oficiais e dos praças também é observada para critérios de promoção e de participação em cursos e especializações, por exemplo. Isto exige dos Fuzileiros um bom histórico profissional, físico e moral.

Para se tornar um Fuzileiro Naval, pode-se optar pela carreira oficial ou de praça. Entrar no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais requer um concurso com exames de saúde, suficiência física e escolaridade, que inclui conteúdos até o 9º ano, além de testes psicológicos e outras exigências.

Já os Oficiais Fuzileiros Navais compreendem três quadros: Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN), Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN) e Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais(A-FN).

Fazem parte do quadro Oficial os Fuzileiros Navais que vêm da Escola Naval e passam em concurso público. O quadro Complementar é composto por Oficiais com nível universitário. O quadro Auxiliar pode ser preenchido por Oficiais do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais, que são transferidos através de concurso interno.

Oportunidade

Se você se identifica com esta nobre força de elite, e deseja servir ao País como Fuzileiro Naval, saiba que neste ano irá acontecer 2 concursos para ingressar na MB. Confira abaixo as opções:

Escola de Aprendizes-Marinheiros

Plano de Carreira: As Escolas de Aprendizes-Marinheiros são a porta de entrada para quem pretende ser Praça da Marinha, que são os militares que entram com ensino médio ou técnico.Existem quatro Escolas de Aprendizes-Marinheiros no país: a Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC), em Florianópolis; a Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) em Fortaleza; a Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), em Recife e a Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES), em Vila Velha. O candidato pode escolher em qual Escola deseja cursar na hora de realizar a inscrição.Enquanto estiver no curso, o aluno é considerado Grumete e após a sua formatura torna-se Marinheiro com formação técnica dentro da Marinha.A carreira das Praças inicia-se na graduação de Marinheiro, seguida por Cabo, Terceiro-Sargento, Segundo-Sargento, Primeiro-Sargento e Suboficial.

Principais requisitos: Ser brasileiro nato ou naturalizado;Ter 18 anos completos e menos de 22 anos;Ter concluído o Ensino Médio ou estar em fase de conclusão;Ambos os sexos;Ter idoneidade moral e bons antecedentes de conduta;Estar em dia com as obrigações civis e militares.* Atender aos limites de idade, referenciados a 30 de junho do ano correspondente ao início do respectivo curso de formação militar.

As inscrições começaram no dia 28/03 e vão até o dia 10/04/22. Para maiores informações, clique aqui.

Colégio Naval

Saiba mais: O Colégio Naval é uma instituição militar de nível médio que prepara os jovens, visando ao ingresso no Corpo de Aspirantes da Escola Naval, que é a instituição de ensino superior da Marinha do Brasil, onde são formados Oficiais. No Colégio Naval, busca-se incutir o gosto pelo mar e pelas coisas marinheiras, além de proporcionar uma sólida formação intelectual, moral e militar-naval.O aluno ingressa mediante concurso público e recebe os conhecimentos do ensino médio e instrução militar-naval especializada, ministrados por seleto corpo de professores e Oficiais. Alia-se a este aprendizado acadêmico e militar a intensa prática desportiva para aprimorar a condição física dos alunos. O curso do Colégio Naval tem a duração de três anos, em caráter de internato, com uma  rotina militar diária em que os seus alunos se preparam para o futuro curso da Escola Naval.

Principais requisitos: Ser brasileiro (a) nato (a);Ter 15 anos completos e menos de 18 anos (*);Ter concluído o 9º ano do Ensino Fundamental;Ambos os sexosAtender aos limites de idade, referenciados a 30 de junho do ano correspondente ao início do respectivo curso de formação militar.

As inscrições começaram no dia 21/03 e vão até o dia 24/04/22. Para maiores informações, clique aqui.

FONTE: Marinha do Brasil

Militar da Reserva, RECONVOCADO para o serviço ATIVO poderá realizar cursos caso tenham relação com função para a qual foi designado

Texto escrito por Sociedade Militar

O decreto DECRETO Nº 10.973, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 de Jair Bolsonaro muda as regras para a convocação dos militares da reserva remunerada para retornar para o serviço ativo. Uma das interpretações sobre as mudanças que mais chamou a atenção é a que enxerga oportunidade de realização de cursos que – pelo menos em tese – podem proporcionar aumentos nas vantagens sobre o soldos, como os de altos estudos.

A reconvocação fala que os reconvocados terão os mesmos direitos que têm os militares da ativa e traz um artigo falando sobre proibição de realização de cursos. Mas, o texto deixa bem claro que o veto é para aqueles cursos que não tenham relação com a atividade a ser executada pelo militar reconvocado para o serviço ativo.

O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo terá os direitos e os deveres previstos na legislação, nas mesmas condições dos militares em serviço ativo Parágrafo único. O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo não concorrerá a:.. .IV – realização de cursos sem relação com o cargo ou a função para a qual tenha sido designado.

Nas redes sociais, em uma discussões sobre o assunto, nessa segunda-feira, militares discutiram o tema:

“___ se o cara for chamado para exercer um cargo de assessoramento de alto nível, estado maior, um sub, ele pode fazer o curso que na MB se chama Curso de Assessoria em Estado-Maior para Suboficiais  porque ele TEM “relação com o cargo ou a função para a qual tenha sido designado.”

“__ Tem gente achando que o presidente teve consideração kkk… pode dar os cursos, mas será que vai pagar?”

“__ Isso tá com cara de subterfúgio para dar adicional de habilitação de 73% para alguns amiguinhos que não possuem “

DECRETO Nº 10.973, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, alínea “a”, inciso III, e no art. 12, § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares.

Art. 2º O militar da reserva remunerada das Forças Armadas, em tempo de paz, poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório, para atender a necessidade do serviço.

Art. 3º A designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo será efetuada:

I – pelo Presidente da República, na hipótese de oficiais-generais; ou

II – pelos Comandantes das Forças Armadas, nas demais hipóteses.

Art. 4º São requisitos para o militar da reserva remunerada das Forças Armadas ser designado para o serviço ativo:

I – ser considerado apto em inspeção de saúde realizada por junta militar de saúde;

II – residir na mesma sede da organização militar para a qual está sendo indicado;

III – não ser réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado; e

IV – não ter atingido os seis últimos meses que antecedem à idade-limite de permanência na reserva remunerada.

Parágrafo único. O militar que estiver à espera de transferência para a reserva remunerada ex officio poderá ser indicado para designação para o serviço ativo a partir do primeiro dia após o seu desligamento.

Art. 5º O período para a permanência do militar como designado para o serviço ativo será de, no mínimo, seis meses e, no máximo, três anos.

Parágrafo único. O prazo total de permanência do militar como designado para o serviço ativo poderá ser prorrogado em períodos de até três anos, por necessidade do serviço.

Art. 6º O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo será agregado e considerado em exercício de cargo militar ou considerado de natureza militar.

§ 1º O militar considerado agregado passará a figurar no registro da respectiva Força, sem número, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 6.880, de 1980, no lugar que lhe couber, com a indicação “Da reserva remunerada designado para o serviço ativo”.

§ 2º Em igualdade de posto ou graduação, a precedência entre os militares da ativa e os da reserva remunerada designados para o serviço ativo será definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou na graduação.

Art. 7º O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo será dispensado do serviço ativo:

I – a pedido; ou

II –ex officio:

a) por conclusão do prazo a que se obrigou a servir na ativa ao aceitar a designação;

b) a qualquer tempo, antes de concluído o prazo de designação, por terem cessado os motivos de sua designação para o serviço ativo ou por interesse da Administração;

c) por ter sido julgado incapaz para o serviço ou apto com restrições para o exercício do cargo ou da função para a qual tenha sido designado, em inspeção de saúde, no decorrer do prazo a que se obrigou a servir na ativa;

d) por ter sido reconhecida, em decisão administrativa ou judicial, a incapacidade definitiva em decorrência de uma das doenças a que se refere o inciso V do caput do art. 108 da Lei nº 6.880, de 1980; ou

e) por ter sido reformado, por motivo de saúde ou por atingir as idades-limite de permanência na reserva remunerada.

§ 1º O militar designado para o serviço ativo fará jus ao adicional de permanência ao completar setecentos e vinte dias a mais que o tempo requerido para a transferência para a inatividade remunerada, hipótese em que serão considerados:

I – o tempo cumprido em serviço ativo além do tempo requerido para a transferência do militar para a inatividade, antes da sua passagem para a reserva remunerada; e

II – o tempo em serviço ativo, após ser designado para o serviço ativo.

§ 2º O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo, ao ser dispensado, não fará jus a nova ajuda de custo.

Art. 8º O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo terá os direitos e os deveres previstos na legislação, nas mesmas condições dos militares em serviço ativo.

Parágrafo único. O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo não concorrerá a:

I – promoções previstas para o pessoal de carreira da ativa, exceto quanto ao direito à promoção post mortem;

II – cursos e missões no exterior de caráter permanente;

III – movimentações com mudança de sede; e

IV – realização de cursos sem relação com o cargo ou a função para a qual tenha sido designado.

Art. 9º O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo somente poderá ser posto à disposição de outro órgão, na forma prevista no Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, para exercer cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, observado o disposto no Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017.

Art. 10. As Forças Armadas dispensarão do serviço ativo os militares designados para o serviço ativo em desacordo com o disposto neste Decreto, no prazo de noventa dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Art. 11. Os Comandantes das Forças Armadas editarão as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 12. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 88.455, de 4 de julho de 1983; e

II – o Decreto nº 95.601, de 7 de janeiro de 1988.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 18 de março de 2022.

Brasília, 18 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

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