CABEMIL

ASSISTÊNCIA FUNERAL - ESTENDIDO 7 MIL

Cobertura do segurado principal, cônjuge, pais, sogros e filhos

Com a Assistência Funeral, a Cabemil faz tudo para te dar um conforto dentro dos padrões que você escolheu!

DESCRIÇÃO:

A Assistência Funeral garante sua tranquilidade em um momento tão delicado.
Apenas com um telefonema em nossa Central de Atendimento, um profissional capacitado
resolverá as formalidades administrativas até o sepultamento ou cremação.

COBERTURA

Estendido 7 mil:

O Serviço de Assistência Funeral Estendido, tem como objetivo a realização do funeral do Segurado principal, Cônjuge, Pais, Sogros, e Filhos, qualquer que seja a causa (natural ou acidental), observando o limite contratado durante a vigência do seguro.

• Limite de Idade: O limite de idade do Segurado Principal e seus dependentes é de 80 anos de idade na adesão ao seguro. Serão aceitos filhos até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do Segurado (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável. Independente da idade ou deficiência dos filhos, desde que em conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda. Para pais, mães, sogros e sogras o limite para realização do serviço será de até 80 anos na data do óbito.

CARÊNCIA

Assistência Funeral:

Carência de 30 dias. 
Em caso de Suicídio, a carência é de 24 meses.

SERVIÇOS OFERECIDOS

• Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação- local exija.

• Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado.

• Funeral:
Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas fixado:
a) urna;
b) higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação);
c) coroa de flores da estação;
d) véu;
e) paramentos e velas (cavaletes, castiçais e cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família);
f) carro fúnebre para remoção dentro do município;
g) registro em cartório, quando autorizado pela legislação local;
h) livro de presença (conforme disponibilidade local);
i) locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;
j) taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação;
k) locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade.

Todos os itens acima serão disponibilizados conforme infraestrutura local. Não caberá à Prestadora a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.

• Cremação: A Prestadora providenciará o serviço em crematório existente na cidade de domicilio do Segurado ou local da cerimônia. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação em um raio máximo de 100km (cem quilômetros), e posterior retorno das cinzas aos familiares.

• Sepultamento: A Prestadora providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal ou outro cemitério, na cidade indicada por esta.

• Traslado: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência, em território nacional, a Prestadora providenciará o transporte do corpo do local onde ocorreu o óbito até o local de sepultamento no Brasil, limitado a 300km (trezentos quilômetros) por meio de transporte mais adequado, em urna mortuária, conforme designado pela família.

• Transmissão de Mensagens Urgentes: Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos previstos, a Prestadora poderá transmitir para a família do Segurado ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento.

VALOR

Você adquire tudo isso e muito mais…

Por apenas: 
R$ 49,90

Carrinhos de Compras0
Seu carrinho está vazio =(
Continuar Comprando
0
× Qualquer dúvida, entre em contato